Excertos do Diretório da Pastoral Familiar, da CNBB - II

Já demos aqui uns trechos do Diretório da Pastoral Familiar. Ele pode ser baixado no site da CNBB. Voltamos ao tema:

116. Mencionamos anteriormente que sem educação a geração é um ato imperfeito. Pois bem, afirmamos agora, com a mesma ênfase, que “os pais são os primeiros e principais educadores, e a família, a primeira escola de virtudes”. Diz a Familiaris Consortio: “O dever de educar mergulha as raízes na vocação primordial dos cônjuges à participação na obra criadora de Deus: gerando no amor e por amor uma nova pessoa, que traz em si a vocação ao crescimento e ao desenvolvimento, os pais assumem por isso mesmo o dever de ajudar eficazmente a viver uma vida plenamente humana. Como recordou o Concílio Vaticano II: ‘Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores’. Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um am-biente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com as pessoas que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade”.

117. Os pais comunicam aos filhos a vida e, através da educação, também seu sentido e objetivo último: encontrar na união eterna com Deus a sua felicidade. A fecundidade do amor conjugal traz consigo, indubitavelmente, a educação moral e a formação espiritual dos filhos. Por meio da geração, os esposos colaboram com Deus, transmitindo a vida. Pela educação, acrescentam à personalidade dos filhos algo de si e lhes transmitem, de certo modo, uma segunda natureza. Procriação e educação são, pois, dimensões complementares. “O direito-dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; e, ainda, como original e primário, como insubstituível e inalienável e, portanto, não delegável”.

118. O cumprimento desse dever educativo, fundado no sacramento do Matrimônio, tem a “dignidade e a vocação de ser um verdadeiro e próprio ‘ministério’ da Igreja a serviço da edificação de seus membros”. A grandeza e o esplendor desse ministério são tão grandes que Santo Tomás “não hesita em compará-lo ao ministério dos sacerdotes”.Nessa trilha, a família cristã vive de modo privilegiado e original a sua tarefa de evangelização no seu próprio seio. A educação cristã não só procura a maturidade da pessoa humana. Quer também introduzir os batizados no conhecimento do mistério da salvação, levando-os a se aproximarem do homem perfeito, da idade plena de Cristo. Isso até o ponto de a própria vida da família se tornar um itinerário de fé, na qual “todos os membros evangelizam e são evangelizados. [...] Uma tal família torna-se, então, evangelizadora de muitas outras famílias e do ambiente no qual está inserida”. Exerce assim, de modo eficaz, o seu ministério conjugal e familiar.

119. A família é também convocada a apoiar e a incentivar, sem coagir, o discernimento profissional e vocacional dos seus filhos, inclusive a própria vocação religiosa e missionária.


Rafael Vitola Brodbeck

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